MANIFESTO ENSINO MÉDIO INTEGRADO

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE IFSul, juntamente com os estudantes, professores, gestores, e técnicos administrativos em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense representados pelo Conselho Superior - CONSUP, considerando que:


1) A Lei 11.892/2008, que cria a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, garante autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar às suas instituições e também a obrigatoriedade da oferta de no mínimo 50% de suas vagas em cursos técnicos, prioritariamente, na forma integrada ao Ensino Médio (EMI).

2) O PNE 2014-2024, através da estratégia 3.7, estabelece o fomento à expansão das matrículas gratuitas de EMI, à educação profissional e também, através da meta 11, estabelece triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento gratuito.

3) A Resolução CNE/CEB 06/2012 estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, reconhece e valoriza a oferta de cursos técnicos integrados.

4) É reconhecida a qualidade do ensino ofertado pelo IFSul, sobretudo, no que diz respeito ao EMI, decorrente da concepção, das condições de qualidade e dos resultados de desempenho dos estudantes, inclusive nas avaliações de larga escala.

5) A incomensurável contribuição que o IFSul tem dado para à produção do conhecimento científico e tecnológico, bem como à extensão junto à sociedade e que essas ações são potencializadas pela oferta do EMI.

Concluem que a oferta do EMI explicita um compromisso com a comunidade em que está inserido o IFSul, com a educação básica e, em especial, com a educação profissional e se configura como a maior expressão da identidade dos IFs. Em face disso, reafirmam a necessidade de assegurar políticas públicas e demais condições indispensáveis à concretização do compromisso do IFSul com o EMI, afirmando a posição de não realizar modificações nas ofertas de cursos técnicos motivadas pela chamada Reforma do Ensino Médio, estabelecida pela Lei 13.415 de 2017.



Pelotas, 28 de março de 2018.​

Postagens mais visitadas deste blog

OPOSIÇÃO IMPEDE NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO

"IDEIAS DE GUEDES PARA PREVIDÊNCIA SÃO PIORES QUE AS DE TEMER", ALERTA ESPECIALISTA

MP QUE PRIVATIZA SETOR DE SANEAMENTO PODE SER VOTADA NESTA TERÇA NO CONGRESSO