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CADASTRAMENTO: APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a portaria nº 8, de 7/1/2013, referente ao cadastramento dos servidores aposentados e pensionistas da União.  O ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoal do beneficiário no mês de seu aniversário, e quando cabível, do seu representante legal ou do procurador do representante. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida será atestada por visita técnica, a ser solicitada pelo próprio interessado ou por terceiro, na forma definida pela Secretaria de Gestão Pública do MPOG. Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à sua respectiva unidade de recursos humanos, declaração de comparecimento emitido por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emiti