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APOSENTADORIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Os ingressantes no serviço público do Executivo, a partir de fevereiro, se aposentarão pela nova previdência complementar de acordo com Portaria nº 44 que autorizou o plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp.   Estes servidores ficam submetidos a terem o mesmo teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social –RGPS que rege a aposentadoria da iniciativa privada, pelo INSS. Exceto os servidores ativos que continuarão a receber mesmo salário, os novos que desejarem   se aposentar com um valor maior que o teto, deverão aderir a Funpresp. Para 35 anos de contribuição, os servidores novos serão remunerados até o teto do RGPS que hoje é de R$ 4.159,00. Para o contribuinte que já possui salário além do teto da RGPS e deseja se aposentar recebendo o mesmo valor deverá, além de contribuir com até 7,5%,escolher entre três opções de taxas dos planos da Funpresp: 7,5%, 8% e 8,5%. Como é facultativo para os servidores do quadro atual, há