AMEAÇA DE CORTE DE PONTO

O Comando Nacional de Greve e a Direção Nacional do SINASEFE esclarecem às bases sobre o COMUNICADO enviado pelo MPOG às CDP’s na manhã de hoje (6/7).
O teor da nota configura-se numa orientação, portanto não há obrigatoriedade do seu cumprimento ficando a critério dos reitores acatá-la ou não. Os Institutos são autônomos, podendo inclusive incidir ações judiciais contra os gestores que, por ventura, venham adotar tal procedimento. Lembramos que essa mesma estratégia já foi utilizada na greve de 2011 na tentativa de desmobilizar os servidores.
Ao contrário do que diz a nota enviada pelo MPOG, as reuniões estão suspensas desde o início de junho e o Governo não acena com nenhuma proposta que possibilite a efetiva negociação. Ou seja, não é verdade 
que está ocorrendo diálogos constantes, por culpa exclusiva do Governo. Destacamos ainda que até o momento não há nenhuma decisão judicial sobre o movimento grevista.
Ao citar o entendimento do STF no COMUNICA, também citamos o mesmo Tribunal que decidiu, no recurso extraordinário 226.966/RS de 20/08/2009, que a participação em greve não transforma os dias de 
paralisação em faltas injustificadas.
Orientamos às bases que pressionem os reitores para que não procedam o corte de ponto, nem tampouco enviem listagens com os nomes dos servidores que aderiram à greve. Ressaltamos ainda que se não houver 
pagamento dos vencimentos, não haverá reposição de dias de greve, possibilitando a perda total do calendário letivo.
Essa atitude do Governo só demonstra a força do movimento, não sendo portanto, o momento de retroceder na luta.
Nem um passo atrás!

COMANDO NACIONAL DE GREVE E DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE

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