Reforma Trabalhista começa a ser questionada no STF


Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766 apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a Reforma Trabalhista.
Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e à assistência judiciária integral aos necessitados.
A medida cautelar concedida impede, a partir de novembro, a alteração da Reforma especificada nos artigos 790, 791 e 844, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanecendo em vigor o texto atual até o julgamento do mérito.

O que é uma medida cautelar
Medida cautelar é um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Deve-se examinar se há verossimilhança nas alegações (fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte (periculum in mora).
A medida cautelar será preventiva, quando pedida e autorizada antes da propositura do processo principal. Quando requerida durante o curso da ação principal, a medida cautelar será incidental.
É de competência originária do STF julgar o pedido de medida cautelar das ADIs (Constituição Federal, artigo 102, I, p).

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