AOS DIRIGENTES DO SINASEFE - PELOTAS AO COMANDO DE GREVE PARECER: Consulta-nos a Direção do sindicato e o Comando de Greve, acerca da possibilidade de realizar assembleias setorizadas para deliberar sobre o movimento paredista. Segue o parecer: A Constituição Federal garante o direito de greve em seu artigo 37, VII. O Regimento Interno do SINASEFE-PELOTAS, em seu Art. 16, inciso IX apenas prevê a realização de assembleia geral, podendo ser realizada por Campus ou Unidade. A jurisprudência entende que, ao exercício do direito de greve dos servidores públicos, é aplicável, na falta de regramento específico, a legislação de regência do setor privado. Esta legislação exige tão somente a deliberação, não impedindo que sejam as assembleias setorizadas. Este direito deve ser exercido e certificado (legalidade material), nos limites do Art.187 do CC, que trata do exercício dos direitos, vedando o abuso. (aplica-se, porque o Ordenamento Jurídico é uno).