SUPREMO SUSPENDE RESOLUÇÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF na sexta-feira, 13. O mérito da ação ainda será julgado.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

“A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.

A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar. Ao suspender a resolução, Cármen afirmou que direitos conquistados não podem ser retrocedidos, “sequer instabilizados”.

“Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, diz a ministra. ”Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, comenta a presidente da Suprema Corte.

Segundo a ministra, há uma “inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de “condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.

A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, comentou a decisão do STF e disse que a ANS “claramente se desviou de sua finalidade” ao editar a norma. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia.


Clientes

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que já se posicionou diversas vezes de forma contrária aos termos da resolução da ANS, declarou nesta segunda, também em nota, que a suspensão da norma é uma “vitória para os consumidores brasileiros”.

Advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete declarou, ainda em nota, que a resolução representa um “retrocesso na regulação hoje em vigor”, que causava preocupação em diversas entidades. “Com essa decisão, o STF reconhece que a agência não está regulando de forma adequada, impondo uma normativa que não atende o interesse público”, disse a advogada.


Fonte: CSP Conlutas

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