PORTARIA AUTORIZA REALOCAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, em 4 de julho, a portaria 193/2018 que permite a realocação de servidores ou empregados da administração pública federal. De acordo com a portaria, a transferência é irrecusável, não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado e a movimentação poderá ser por prazo indeterminado.

Conforme o texto, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), vinculado ao Mpog, a realocação do servidor ou empregado, em caso de necessidade, interesse público ou por motivo técnico ou de ordem operacional.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN afirma que a portaria “extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”.

Publicada na sexta-feira, dia 6, a nota técnica ainda afirma que impossibilitar o servidor a recusar uma transferência é ilegal: “não se pode esquecer que toda e qualquer decisão de movimentação deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor”.


Fonte: ANDES-SN

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