Palestra discute as ameaças aos direitos de aposentadoria


Na última terça-feira, 24, o assessor jurídico do ANDES Sindicato Nacional, Leandro Madureira, esteve em Pelotas para dialogar com a comunidade local sobre as ameaças aos direitos de aposentadoria, impostas pela reforma da previdência. A palestra “As perdas históricas e as novas ameaças aos direitos de aposentadoria” foi realizada no auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas (Faurb). O evento foi promovido pela ADUFPel-SSind em parceria com o Fórum dos Servidores Públicos Federais de Pelotas.

Madureira iniciou com uma retomada histórica sobre o sistema previdenciário brasileiro e esclarecendo as diferenças entre a previdência dos servidores da iniciativa privada e pública. Ele ressaltou que a reforma apresentada pelo governo Temer não representa o primeiro ataque aos aposentados, especialmente os servidores públicos, que desde 1998 vêm sofrendo sucessivos ataques como a perda de paridade, quebra da integralidade e mudança de cálculo da pensão por morte.

Proposta de Reforma da Previdência (PEC 287) 
Segundo o texto atual da Reforma, não haverá corte de idade para entrar na transição. Mas haverá um pedágio de 30% sobre o que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição dos servidores, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A previsão é de que, a partir de 2020, as idades mínimas de transição aumentarão, a cada dois anos, 10 meses para as mulheres e um ano para os homens, parando de crescer no momento em que os servidores atingirem o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.
“Pela PEC 287 vamos ver que ainda que o servidor já esteja aposentado ou tenha completado todos os requisitos para se aposentar, ele sofrerá com a medida em alguns aspectos. É óbvio que essas alterações somente serão aplicáveis se nada for feito. Se nada for feito, nós teremos uma drástica alteração instituída pela era Temer”, afirmou Madureira.

Valor do Benefício: Segundo o acerto entre o governo e o relator da reforma, o valor do benefício dos servidores que entraram no serviço público até 2003 será integral ao salário recebido na ativa, mantendo a paridade. Para os servidores que tomaram posse entre 2003 e 2013, os benefícios corresponderão a 70% da média salarial mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, mais 2,0% para o que superar 30 anos e mais 2,5% para o que superar 35, até 100% do salário. No caso dos servidores que entraram no governo a partir de 2013, haverá limitação da aposentadoria ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria por invalidez: Na regra atual o cálculo é feito pela média de 80% das maiores contribuições, com a nova proposta o cálculo será feito sobre 70% a média de todas as contribuições.

Pensão por morte: A cota familiar concedida será de 50% sobre a totalidade de proventos do servidor falecido ou sobre o valor da aposentadoria por invalidez, caso o mesmo não estivesse aposentado ainda. Nesta quantia, pode ser acrescentado 10% por dependente, tendo como limite 100%, com valor restrito ao teto do INSS. A pensão por morte também passa a ser vitalícia apenas para o cônjuge com 44 anos ou mais de idade.

Regras de Transição: Os servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data de publicação da PEC 287, poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:
• 60/55 anos de idade;
• 35/30 anos de contribuição;
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
• Um pedágio de 30% do tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo de 30/35 anos, na data de promulgação da PEC 287.

Por fim, Madureira salientou que, como o texto da PEC ainda não foi aprovado, alterações poderão acontecer. “Ainda que essa reforma não seja aprovada da forma como está hoje, outras reformas virão e eu temo que elas sejam mais drásticas, movimentando justamente nesse sentido de privatização real do sistema previdenciário, porque o capitalismo se fortalece e se vivencia a partir de expectativa de consumo. (...) Tornar a previdência produto é o que faz a principal razão de modificação do sistema previdenciário”, concluiu.

Postagens mais visitadas deste blog

OPOSIÇÃO IMPEDE NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO

"IDEIAS DE GUEDES PARA PREVIDÊNCIA SÃO PIORES QUE AS DE TEMER", ALERTA ESPECIALISTA

MP QUE PRIVATIZA SETOR DE SANEAMENTO PODE SER VOTADA NESTA TERÇA NO CONGRESSO