Governo suspende reajuste salarial e eleva contribuição previdenciária de Servidores

O governo editou duas medidas provisórias (MP), com o objetivo de cumprir a meta fiscal para 2018. Uma delas, a MP 805/17, ataca profundamente os direitos dos trabalhadores, em especial, dos servidores públicos federais. A publicação das medidas ocorreu na segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e apenas uma semana após a votação que barrou, pela segunda vez, a denúncia contra Temer na Câmara dos Deputados. No mesmo dia, mais cedo, o Ministério do Planeamento já havia baixado novamente a previsão para o salário mínimo de 2018, passando de R$ 969 para R$ 965. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.


A Medida Provisória (MP) 805/17 congela os reajustes remuneratórios previstos para algumas categorias dos servidores públicos para 2018; e aumenta a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder o teto do Regime Geral, a cargo do INSS, alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público.


A suspensão dos reajustes tem efeito imediato, enquanto o aumento do desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018. Agora, as medidas precisam ser votadas no Congresso para terem mantida a sua validade. Mais uma vez, o governo utiliza medidas provisórias, com caráter excepcional, para implantar a sua agenda de desmonte do serviço público. Essa MP reduz os salários reais dos servidores, na medida em que aumenta a contribuição previdenciária e suspende o reajuste salarial dos servidores.


Perdão de dívidas e renúncia fiscal

Enquanto os trabalhadores arcam com a crise, o governo estudo estuda, mais uma vez, outra medida provisória que garante a prorrogação, de 31 de outubro para 14 de novembro, do prazo de adesão ao programa de parcelamento tributário com a União, o Refis, um programa de perdão de dívidas para grandes empresas. Temer já havia sancionado o programa, no dia 24 de outubro, vetando quatro pontos, entre eles, o que proibiu a adesão de micro e pequenas empresas inscritas no Simples.


Com informações do ANDES-SN

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