ESCLARECIMENTOS SOBRE AS RESOLUÇÕES 22 E 23

ESCLARECIMENTOS

Levando em conta a sanha do governo golpista em editar normas legais que contribuam para a precarização e destruição dos serviços públicos somos levados a esclarecer algumas dúvidas que afligem os servidores quando tomam ciência de tais medidas, dentre as quais fazem parte:

1) Mudança das regras para planos de saúde
Resoluções Nº 22 e Nº 23, editadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 18 de janeiro de 2018.
Esta medida atinge trabalhadores públicos de empresas estatais federais. Ou seja, ao menos por enquanto, diferentemente dos companheiros citados, não tivemos nossa saúde atacada.

2) Extinção de cargos e proibição de concursos
Decreto Nº 9.262, editado pelo Presidente da República em 9 de Janeiro de 2018.
Com esta medida o governo “extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.”

O referido decreto extingue 60.923 cargos públicos do Poder Executivo. Segundo o Ministério do Planejamento 37,8 mil dos cargos que serão extintos estão vagos, já os demais serão fechados à medida que os funcionários forem se aposentando ou deixarem o serviço público. O governo argumenta que “o corte inclui profissões consideradas obsoletas, como telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador. São postos que exigem escolaridade até ensino fundamental ou médio, voltados a atividades auxiliares e cujas funções têm sido atendidas pela modernização.”

Como é de costume deste governo, as falas oficiais apresentam muitas inverdades e escondem segundas intenções. Afinal, incluir a ausência de graduação e a identificação do cargo como de atividade auxiliar na justificativa da extinção destaca, em primeiro lugar, o preconceito deste governo em relação aos servidores sem curso superior (em um país onde, conforme a publicação Education at a Glance 2016 da OCDE, apenas 14% dos adultos chegaram ao ensino superior). Ou seja, trabalhadores não graduados seriam indivíduos antiquados que podem facilmente serem substituídos por um moderno equipamento. Tal atitude denota um completo desprezo pelos saberes e competências destes trabalhadores. Além disso, e diferentemente do afirmado pelo governo, excetuando cargos que realmente tornaram-se obsoletos (como, por exemplo, os de “perfurador digitador” e “datilografo”), o decreto 9.262/2018 extingue cargos que nada tem de obsoletos, abrangendo inclusive cargos de nível superior e não auxiliares. Para fins de exemplificação vejam alguns dos cargos extintos:

1.191 cargos de assistente de administração da carreira de reforma e desenvolvimento agrário-incra;

107 cargos de administrador da carreira de reforma e desenvolvimento agrário-incra;

433 cargos de administrador da carreira do seguro social;

598 cargos de assistente social da carreira do seguro social;

119 cargos de técnico nível superior do plano especial de cargos da cultura;

82 cargos de pesquisador do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

581 cargos de medico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O que este decreto faz é ir ao encontro da Lei de terceirização sancionada por Temer em 2017, evidenciando a clara intenção de entregar ao setor privado o máximo de atividades possíveis, optando por um estado mínimo onde a riqueza produzida no país é usufruída por poucos.

Enfim, o Decreto Nº 9.262/2018 atinge diversos cargos de várias carreiras (incluindo cargos TAE) e de diferentes formas: os constantes nos anexos I e II (cargos vagos e que vierem a vagar), bem como III (cargos vagos) serão extintos, enquanto os constantes no anexo IV ficam proibidos de terem concursos abertos para seu preenchimento (para os concursos públicos em andamento na data de publicação deste Decreto o provimento de vagas fica restrito ao quantitativo estabelecido no edital de abertura dos mesmos). Abaixo detalhamos os cargos do Plano de Carreira dos TAE-IFE:


ANEXO I

a) Cargos vagos e que vierem a vagar cujo requisito de escolaridade exigido para ingresso é de até ensino fundamental completo



b) Cargos vagos e que vierem a vagar cujo requisito de escolaridade exigido para ingresso é de nível intermediário



OBS: Estes cargos (anexo I, letra b) não pertencem ao PCCTAE, cremos serem do PUCRCE, referindo-se aos servidores que não optaram pelo PCCTAE em 2005.

c) Cargos vagos e que vierem a vagar cujo requisito de escolaridade exigido para ingresso é de nível superior.

OBS: São cargos vinculados às Universidades.


ANEXO II

Cargos vagos e que vierem a vagar, conforme grupo e órgão ou entidade especificados
OBS: NENHUM DOS CARGOS É RELATIVO À NOSSA CARREIRA.

ANEXO III
Cargos vagos extintos no quantitativo, grupo e órgão ou entidades especificados

ANEXO IV

Cargos para os quais ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em relação ao previsto no edital


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