CONTRAPARTIDA REAJUSTADA DOS PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES

Tabela é ampliada para dez faixas, com valores entre R$ 82 e R$ 167, conforme a idade e a renda. 
O valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes foi reajustado no dia 1º de janeiro. Segundo a Portaria 625, publicada no Diário Oficial da União do último 24 de dezembro, os valores por pessoa no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70. 
A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada aos servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. 
Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai 
para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos. 
A nova tabela foi ampliada para dez faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129. O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de julho/2009, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas. 
02/01/2013 12:10 - Portal Brasil 





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