PEC 241/16 congela gastos públicos por 20 anos em nome da dívida pública



O presidente interino Michel Temer enviou ao Congresso Nacional, no dia 15 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que congela os gastos públicos por 20 anos, período em que o dinheiro economizado será canalizado para o pagamento da dívida pública, que atualmente já consome quase metade do orçamento do país. Como em propostas anteriores, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, a medida recai sobre os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e, especialmente, em áreas essenciais à população brasileira como a Educação e Saúde.

Chamada de novo regime fiscal pelo governo federal, a PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o TCU), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

“Essa PEC congela por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. A proposta vai colocar na Constituição Federal tudo aquilo que a gente hoje denuncia como inconstitucional: os ataques à saúde, educação e aos nossos direitos sociais. E isso está sendo feito com a justificativa de que o ajuste vai possibilitar destinar recursos para quitar a dívida. Ou a gente desmascara essa dívida ou estamos condenados constitucionalmente por, no mínimo, duas décadas. Isso é gravíssimo”, alertou Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, em palestra no II ENE. 

Mais cortes na Educação e Saúde

Como se já não bastasse os cortes sucessivos realizados nos anos de 2015 e 2016 na educação e saúde públicas no Brasil, a PEC 241 prevê mais cortes para os próximos anos. A medida altera os critérios para cálculo das despesas mínimas na Educação e Saúde, que serão corrigidos pela variação da inflação do ano anterior, sem aumento real. Será prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados.

Atualmente, para a Educação, a Constituição Federal (CF) estabelece que a União deva aplicar em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o valor equivalente a 18% da receita líquida de impostos (receita de impostos deduzidas de transferências constitucionais a Estados e municípios). O valor está incluído na previsão de gastos do Orçamento. Já na área da Saúde, a aplicação nas chamadas "ações e serviços públicos de saúde" deve ser, no mínimo, o valor empenhado no exercício anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Para o próximo ano, a CF determina que seja aplicado 13,7% da receita corrente líquida da União.

Tramitação

A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem. A proposta que chegou à Câmara no dia 15 de junho aguarda neste momento a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que irá apreciar a admissibilidade e constitucionalidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial destinada a analisar o mérito. A comissão tem até 40 sessões da Câmara para apresentar e votar um parecer, no entanto, o trâmite poderá ser concluído após dez sessões. A partir daí, a PEC será discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.

Postagens mais visitadas deste blog

OPOSIÇÃO IMPEDE NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO

"IDEIAS DE GUEDES PARA PREVIDÊNCIA SÃO PIORES QUE AS DE TEMER", ALERTA ESPECIALISTA

MP QUE PRIVATIZA SETOR DE SANEAMENTO PODE SER VOTADA NESTA TERÇA NO CONGRESSO