RELATÓRIO DO VI ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE


RELATÓRIO DO VI ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE
Data: 24 e 25 de maio de 2013 – Hotel San Marco - Brasília/DF

SEXTA-FEIRA – 24 de maio

09h00 – Abertura

09h15 – Apresentação dos Participantes

09h30 - Aprovação da pauta com acréscimos de temas em assuntos gerais. Também realizado breve relato da AJN sobre os fatos ocorridos desde o último Encontro Jurídico

09h45 - Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Ensino Básico Federal (ingresso, requisitos, remuneração, retribuição por titulação, RSC, regime de trabalho, estágio probatório)
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) Os docentes devem conferir em seu contracheque se o novo enquadramento da Lei nº 12.772 está correto;
b) A AJN fará estudo quanto às tabelas de 20hs, 40hs e DE não possuírem a proporção de valores num mesmo nível;
c) A AJN analisará a questão da DE não mais possuir o percentual de 55%;
d) A AJN fará estudo quanto aos titulares que eram na época do PUCRCE, passando a Classe Especial, sendo que agora a Lei 12.772/2012, restabeleceu o titular, e
e) A AJN elaborará requerimento administrativo para o SINASEFE, solicitando que a RSC seja regulamentada em caráter de urgência e que gere efeitos retroativos a 1º de março.

12h00 - Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) A recomendação é que ao fazer pedido judicial equiparatório do auxílio-alimentação dever constar também pedido sucessivo de natureza indenizatória, justificando que o TCU já paga o valor necessário para tal auxílio aos seus servidores.

12h30 – Almoço

14h00 – Desenvolvimento na Carreira do EBTT e EBF (progressão funcional, interstício, avaliação de desempenho, titulação)
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) A AJN analisará o artigo 120 da Lei nº 11.784/2008, que preconiza que os efeitos são desde a última progressão anterior, porém o decreto estabeleceu desde a data do regulamento.

15h30 – Opção da carreira do Ensino Básico Federal para o EBTT
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) A atual legislação não reabriu opção do PUCRCE para o EBTT e nem para o EBF;
b) Os aposentados e pensionistas do Ensino Básico Federal devem também protocolar o termo de opção;
c) Recomendar ao SINASEFE que divulgue amplamente o prazo de opção pela Carreira até o dia 31 de julho;
d) A AJN fará informativo sobre os efeitos e consequências da opção, e
e) Recomenda-se que o SINASEFE verifique quantos servidores da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, ainda permanecem no PUCRCE nos Institutos Federais, Colégios Militares e nos Ex-territórios, bem como o quantitativo no Ensino Básico Federal nos Colégios Militares e extintos Territórios.

16h30 - Piso do magistério - nova decisão do STF em Embargos de Declaração
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Deve-se aguardar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal para fazer análise e orientações necessárias sobre a questão.

17h30 – CNPJ autônomo e vinculado: Implicações jurídicas e administrativas para o SINASEFE e Seções Sindicais
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) Orienta o Coletivo Jurídico que seja mantido o registro e CNPJ das Seções Sindicais na forma do Estatuto, ou seja, de forma centralizada. O CNPJ deve continuar na forma de filial, alterando apenas os últimos dígitos; b) O CNPJ próprio pode trazer exclusão da respectiva Seção Sindical nas ações judiciais coletivas ajuizadas pelo SINASEFE Nacional, fato que pode acontecer se um dia alegado pela parte adversa, e
c) É recomendável a Direção Nacional adotar meio e controle sobre as dívidas e despesas contraídas pelas Seções Sindicais, para fins de evitar ou minimizar os problemas com registros nos cadastros negativos de crédito.

18h00 - Direito a férias nos períodos de afastamento/licença considerados como de efetivo exercício
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) Recomenda-se que as seções sindicais ingressem com ação judicial coletiva, bem como com processos individuais sobre a questão, e
b) Dr. Adriano Moraes, Assessor da Seção de Vitória, enviará decisões judiciais favoráveis sobre o assunto.

18h30 - 30 horas para assistentes sociais
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) A grande maioria das decisões judiciais não reconhecem as 30 horas para assistentes sociais no serviço público;
b) Recomenda-se que o SINASEFE realize a discussão do tema como Governo Federal na mesa de negociação, e
c) A AJN irá elaborar proposta de medida provisória ou projeto de lei para 30 horas dos servidores assistentes sociais.


19h00 – Encerramento

SÁBADO – 25 de maio

09h00  - Controle de Ponto para docentes do EBTT
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) A ação judicial é viável para impedir o controle de ponto dos docentes. Mas fica recomendado que se aguarde por 2 meses se haverá o decreto sobre o tema. Não havendo o decreto caberá as Instâncias do SINASEFE realizar ação política contra o controle de ponto docente, pois a atual legislação prevê e considera que o EBTT é superior;
b) Recomendar que a Diretoria Nacional acompanhe a elaboração do decreto sobre o tema,
c) A ação judicial deve ser ajuizada pela Seção Sindical contra o Instituto Federal, e
d) A AJN disponibilizará Nota Técnica que elaborou sobre controle de frequência nos colégios militares.

09h30 - Aposentadoria especial - Novo entendimento do STF em mandados de injunção
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a)    Caso não se altere o entendimento do STF, que passou a adotar o entendimento que as decisões em mandado de injunção é somente para quem possui tempo integral para aposentadoria especial, não permitindo a conversão do tempo: devemos tentar aplicar o MI 880 da CONDSEF e FASUBRA alegando coisa julgada, já que ele assegurou a aplicação do art. 57 da Lei 8.213/91, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação administrativa. Sucessivamente, deve ser feita a alegação de que a vedação à contagem de tempo ficto somente veio com a Emenda Constitucional nº 20, em 1998, de modo que não há proibição à conversão no período anterior;
b)    Devemos seguir requerendo a concessão da paridade e integralidade nas aposentadorias especiais, o que também servirá para amenizar o prejuízo decorrente do novo entendimento do STF sobre o tema. Argumentos que podemos utilizar para reforçar a tese (sugestão do Dr. André Sturaro da Seção de Salvador): a aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por invalidez “preventiva”, na qual o objetivo é justamente que o servidor deixe de se expor aos agentes insalubres. A natureza previdenciária exige que, assim como a aposentadoria especial na CLT, o pagamento seja integral e com paridade, e
c)    Nas hipóteses em que houver revisão dos benefícios já concedidos com base nos Mandados de Injunção anteriores e nas normativas do MPOG e MPAS, os atos de revisão devem ser atacados alegando, além dos argumentos acima, o direito adquirido (já que a decisão do STF é a lei para o caso concreto) e a necessidade de respeito ao contraditório e ampla defesa.

10h00 - Carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação – PCCTAE e Lei 12.772
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
a) Quanto aos técnico-administrativos aposentados devem localizar seus comprovantes de cursos realizados e formular pedido de revisão dos títulos/cursos de capacitação para fins do recebimento do Incentivo de direito;
b) O Dr Henrique, assessor jurídico da Seção de Pelotas, enviará decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a contagem do tempo de licença-prêmio averbado para fins de enquadramento, e
c) Dr. Marcel, assessor jurídico da Seção de Sergipe, enviará parecer do TCU afastando a exigência de limitação em 60hs semanais no acúmulo de cargos permitidos pela Constituição Federal.

11h00 – Previdência Complementar dos servidores públicos
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
a) Desde fevereiro deste ano que se aplica a previdência complementar para os servidores novos que ingressaram no serviço público federal;
b) Será analisado pela AJN o problema do fator de conversão de tempo de serviço dos profissionais de ensino médio, que não estão contemplados no art. 3º, § 3º, da Lei n. 12.618/12, e
c) A AJN irá elaborar uma cartilha sobre a previdência complementar.

12h00 – Outros temas:
- Processo Administrativo Disciplinar – considerações gerais
  DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) Recomenda-se que as Seções Sindicais procurem obter ciência das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que tramitam contra os servidores;
b) Orientem os servidores a constituírem advogado para atuar e acompanhar o procedimento das sindicâncias e PADs, com defesa técnica;
c) Os assessores jurídicos devem ficar atentos as formalidades legais numa sindicância ou PAD, pois muitas vezes não é cumprido o trâmite, dando causa a vícios e nulidades no processo;
d) A AJN disponibilizará o Manual da CGU que esmiúça os procedimentos, etapas e formalidades numa Sindicância ou PAD;
e) A AJN fará um informativo sobre PAD e sindicância, e
f) Recomenda-se utilizar o PAD a favor do servidor, requerendo instauração contra o acusador ou que praticou atos ilegais ou irregulares no serviço público.

- Adicional de Periculosidade para vigilantes
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Existe a viabilidade de ação judicial, que pode ser proposta individual ou coletivamente pela Seção Sindical.

- Ausência de opção para os docentes do PUCRECE para o EBTT
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
a) Analisado juntamente com o item anterior referente a opção da carreira do Ensino Básico Federal para o EBTT, no qual constou as deliberações e recomendações.

  - Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC para aposentados
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) O Reconhecimento de Saberes e Competências é vago na legislação e não há regulamentação. Mas a princípio a lei prevê que é para os ocupantes de cargos, o que afastaria os aposentados. Assim, deve-se aguardar a regulamentação.

- Acúmulo de Cargos pelos Servidores Técnico-administrativos – Modificação do Artigo 37, Inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Item analisado no tema técnico administrativos, no qual consta as deliberações e recomendações.

- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH
SEM DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO: Informes prestados

- GEAP
SEM  DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO: Informes prestados

- 28,86% pagamento para quem recebeu administrativamente
DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:
a) A AJN ajuizou protestos interruptivos de prescrição quanto ao tema, contra cada Instituto Federal;
b) Os protestos foram enviados para as Seções Sindicais, através de e-mail, em dezembro de 2012 e janeiro de 2013, para o ajuizamento da ação principal, caso desejasse ingressar com tal processo, e
c) Devem as Seções ter o cuidado que o prazo para ingresso da ação principal é até o dia 12 de junho de 2013.

- Perícia médica
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) O órgão de perícia médica não fica no local, tendo o servidor que viajar e se deslocar a suas expensas. A recomendação é que onde não existir a junta médica, o servidor apresente laudo médico elaborado por medico preferencialmente de hospital público. A legislação prevê que na exigência de o servidor passar por junta médica, então está se desloque até a residência do servidor.

- Auxílio transporte
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) A exigência de bilhetes de passagem é ilegal;
b) Os servidores que utilizam veículo próprio tem direito a indenização equivalente ao valor do transporte coletivo. Nesse sentido é o entendimento do STJ, e
c) Os servidores que, por falta de transporte público ou, onde existe mas os horários são incompatíveis com a entrada e saída do trabalho, podem utilizar outros meios de transporte disponíveis e receber o respectivo auxílio.

- Não pagamento do abono de permanência;
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Os docentes fazem jus ao abono de permanência desde que completados os requisitos para aposentadoria de professor.

- Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Recomenda-se às Seções e aos servidores que tiverem problemas com relação ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por aplicação de orientações normativas do MPOG, por falta de laudo na Instituição ou outros fatores, que ingressem com ação judicial requerendo a manutenção ou pagamento do respectivo adicional. Também os servidores que recebem a insalubridade em grau menor que o realmente devido podem postular a revisão do percentual do referido adicional. No processo, o juiz indicará um perito judicial para elaboração de laudo, analisando as condições de trabalho diretamente no local para subsidiar a decisão judicial.

- Liberação de dirigente sindical – Redução da carga horária para representante sindical.
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) É tema a ser tratado primeiramente nas Instâncias do SINASEFE.

- Pagamento do auxílio-creche
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) É necessário postular nas mesas de negociação o reajuste e adequação do valor do auxílio-creche, que atualmente é pago em quantia irrisória para a finalidade.

- Revalidação dos títulos do Mercosul
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) A AJN disponibilizará, para as Seções Sindicais que solicitarem, a minuta de mandado de segurança sobre a questão.

- Concessão de afastamentos
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Os afastamentos para capacitação são de acordo com interesse da Administração Pública. É importante as Seções Sindicais participarem das discussões das resoluções dos Institutos sobre o tema. Também, é fundamental as Seções acompanharem as liberações para realização de cursos, para evitar uns obterem o deferimento de forma privilegiada, em detrimento de outrem.

- Representação dos trabalhadores pelo SINASEFE nos Conselhos Superiores
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Recomendável que o SINASEFE reivindique a representação dos trabalhadores nos Conselhos Superiores das Instituições que representa.

- Representatividade nos campus
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Questão política a ser tratada diretamente pelas Seções Sindicais e fóruns do SINASEFE.

- Parecer da AGU sobre carreira docente.
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) Será encaminhado para o grupo jurídico o parecer da AGU referente a carreira docente.

- Aproveitamento do docente em outras disciplinas ou cursos.
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) É possível o aproveitamento do professor em outras disciplinas ou cursos, desde que compatível com suas funções e não caracterize desvio de função.

- Auxílio-moradia
DELIBERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO:
a) O auxílio-moradia encontra previsão no artigo 60 da Lei nº 8.112/90.

13h30 – Avaliação do Encontro

14h00 -  Encerramento

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