GT Reposicionamento dos Aposentados no PCCTAE


 A primeira reunião ocorreu em janeiro de 2013, com a participação de MEC/MPOG, SINASEFE e FASUBRA. Na ocasião foi feita a discussão com o governo sobre a apresentação das propostas e plano de ação para o reposicionamento dos aposentados e também se reafirmou o prazo de 120 dias para apresentação final dos trabalhos desse GT, sendo marcada a reunião seguinte para 30 dias após essa primeira.

A data da segunda reunião não foi cumprida pelo governo, que alegou dificuldade de agenda. Em maio o governo convocou a 2ª reunião, na qual SINASEFE e Fasubra apresentaram documento com as propostas das entidades sobre este reposicionamento, destacando, principalmente, esse reposicionamento dos aposentados no PCCTAE na mesma proporção que o servidor estava situado desde a carreira anterior ao PCCTAE, e revendo o enquadramento promovido pelo tempo de serviço público federal. O governo recebeu novamente o documento e agendou para 30 dias a próxima reunião para as posições finais. Neste momento os representantes do governo deixaram claro que não seria possível o reposicionamento dos aposentados porque, na ótica governamental, os aposentados não produzem mais e, por isso, não poderiam ter progressão na carreira. A bancada sindical cobrou do governo se havia empecilho na legislação impedindo o reposicionamento, já que a lei 11091, de 12/01/2005, no Art. 23 gar ante a aplicação dela aos aposentados e pensionistas, exceto o estabelecido no Art. 10 da mesma Lei. Finalizou-se a reunião marcando a conclusão dos trabalhos para o mês de maio, inclusive a interpretação jurídica do Art. 10.
No dia 16/05/2013 SINASEFE e FASUBRA apresentaram o relatório com a proposta de reposicionamento, que foi rigorosamente retrucada pelo jurídico do MPOG. Na contra argumentação os representantes classistas reafirmaram que não defendiam progressão, claro, os aposentados não têm mais “capacitação” de carreira, mas reforçando o que diz o Art. 23 “Aplicam-se os efeitos desta Lei; I – ao estabelecido no Art.10 desta Lei”, que fala do desenvolvimento do servidor na carreira. Após a reafirmação de que o que era defendido seria REPOSICIONAMENTO no PCCTAE ao nível de quando o servidor se aposentou, através da mudança do Art. 15 e que o relatório do MEC, contrariando o MPOG, acolheu nosso documento e iria encaminha-lo para o jurídico do MEC e nos convocaria para a apresentação do seu parecer.
 Perspectivas:
Mesmo que ainda reste uma ponta de esperança ao estarmos aguardando um posicionamento do jurídico do MEC e MPOG, está mais do que claro que o governo não pretende acatar as nossas proposições e encaminhar tal reposicionamento. Devemos pautar também este item nas nossas mobilizações.

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