GRUPO DE TRABALHO TERCEIRIZAÇÃO


 Histórico:
·        19/09/2012 – Abertura dos trabalhos dos Grupos de Trabalhos e discussão de metodologia de trabalho, cronograma e composição dos GTs;
·        01/10/2012 – Primeira reunião dos GTs coma a participação dos respectivos representantes, oficialmente indicados pelas entidades sindicais e governo;
·        18/12/2012 - Diante do não comprimento do calendário pactuado no dia 19/09 houve uma reunião para repactuar os prazos e agendas de reuniões para os GTs, inclusive o GT Terceirização;
·        29/01/2013 – Primeira reunião do GT Terceirização;
·        03/06/2013 – Segunda reunião do GT Terceirização;
·        12/07/2013 – Nota técnica da assessoria jurídica do SINASEFE sobre terceirização no âmbito do serviço público.
·        13/08/2013 – Próxima reunião prevista para o GT Terceirização.

Objeto do GT Terceirização:
Os contratos de terceirização dos serviços no serviço público é uma realidade que se expande quantitativamente e nos tipos de serviços. Este processo tem diversas consequências, entre elas: precarização das relações de trabalho no serviço público; cartelização por parte dos empresários quando dos processos licitatórios; rotatividade dos funcionários terceirizados; condições de trabalhos precarizadas dos(as) trabalhadores(as) das empresas terceirizadas; relações de conluio entre gestores públicos com as empresas licitadas; criação de fundações de apoio para burlar legislações referente ao regime estatutário dos servidores públicos.
Todas operações da Polícia Federal e do Ministério Público de combate a corrupção no serviço público apontam como carro-chefe do processo os processos licitatórios das empresas terceirizadas que em geral são fontes de financiamentos de campanhas eleitorais.
Diante dessa realidade o SINASEFE e FASUBRA propuseram durante o processo negocial da greve de 2012 a constituição do GT TERCEIRIZAÇÃO com objetivo de suspenção e revisão dos processos de terceirização na rede de educação federal, auditando os custos dos mesmos diante da possibilidade de abertura de concurso público para reposição do quadro efetivo de servidores para exercício das atividades terceirizadas.

1)    RELATÓRIO DA 1ª REUNIÃO DO GT TERCEIRIZAÇÃO

·        Presente MEC/SESU/SETEC; CONIF, ANDIFES, MPOG, SINASEFE e FASUBRA;
·        Sistemática de trabalho: 1ª reunião – apresentação da temática pelas entidades sindicais; 2ª reunião – retorno do governo quanto às proposições apresentadas pelas entidades sindicais; 3ª reunião elaboração e aprovação de relatório final.
·        O SINASEFE e a FASUBRA solicitaram os dados sobre a extensão, a natureza e os custos financeiros dos contratos terceirizados na rede federal de educação. O governo (MEC) admitiu que não tinha estes dados organizados.
·        Para o SINASEFE e FASUBRA estes dados são importantes para estabelecer “uma interface com a discussão sobre a racionalização e o dimensionamento dos cargos do PCCTAE, considerando que não é possível fazer a discussão sobre terceirização sem levar em conta os debates que vem sido feito quanto aos cargos do PCCTAE”.
·        O SINASEFE reafirmou sua posição congressual pelo fim da terceirização no serviço público por esta representar um dos pilares da política neoliberal de Estado mínimo, além de reforçar que na concepção de educação aprova nas suas instâncias deliberativas todos os trabalhadores (docentes e técnicos-administrativos) são responsáveis diretos pelo processo educacional e portanto uma educação de qualidade pressupõe o compromisso estratégico com o PDI das nossas autarquias o que exige formação continuada e permanência na instituição.
·        Por fim “o governo insistiu que as entidades apresentassem uma proposta concreta, pois não consideram a proposição do fim da terceirização como uma proposta” e “solicitou que as entidades preparem um relatório contendo a defesa do que propomos (SINASEFE e FASUBRA), por que somos contra a terceirização e quais as alternativas propostas diante do exposto”.

2)    RELATÓRIO DA 2ª REUNIÃO DO GT TERCEIRIZAÇÃO

·        Presentes: MEC/SESU, FASUBRA e SINASEFE;
·        Registra-se a falta da SETEC, do CONIF e do MPOG
·        O SINASEFE e FASUBRA tiveram que retormar o histórico do GT Terceirização para que os novos representantes do governo se situassem na reunião;
·        Foi ressaltado pelas entidades sindicais que o custo da terceirização (em torno de 30% do orçamento das autarquias) é maior que o custo da retomada dos concursos para quadros efetivos e que o Decreto só permite terceirizar apenas cargos extintos e que ao criar o PCCTAE em 2005 os cargos de nível A e B não foram extintos. Foi também ressaltado que tem-se constatado a não qualificação para exercício das funções terceirizadas o que caracteriza desvio de funções.
·        As entidade exigiram da bancada federal um documento que explicitassem os seus argumentos quanto a defesa da contratação via CLT, através da terceirização, e não via regime estatutário (Regime Jurídico Único)
·        Com concordância com a bancada do governo propôs-se que as entidade sindicais apresentassem conjuntamente um documento com as argumentações sobre a defesa sobre o fim da terceirização na rede federal de educação.

DESTAQUES DA NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURIDICA
·        Os atuais contratos de terceirização da rede federal de ensino estão baseados no seguintes marcos legais: Decreto-Lei 200/1967, Decreto 2.271/97 e a Lei 9.632/1998. Sendo que a lei 9.632 trata da terceirização dos cargos em extinção no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
·        É importante destacar que no próprio decreto 2.271 no seu artigo 1º paragrafo 2º diz: “Não poderão ser objeto de execução indireta (terceirização) as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legais em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.
·        Ressalta a nota técnica que “ressalvando os cargos extintos ou em extinção nos termos da própria Lei 9.632/98 – e, ainda assim, desde que isto não implique o desempenho de atividade-fim do órgão -, não há margem para terceirização das atividades atinentes aos cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) – Lei 11.091/2005.
·        Desta forma vislumbra-se que as atividades desenvolvidas pelos servidores ocupantes do quadro permanente do PCCTAE não podem ser terceirizados por serem inerentes às categorias funcionais abrangidas por este Plano.

PERSPECTIVAS:
·        Na terceira reunião, prevista para 13/agosto/2013, será analisado os documentos apresentados pela FASUBRA e SINASEFE, tendo a possibilidade de o governo apresentar dados sobre os custos, natureza e quantitativos dos contratos das terceirizações existentes na rede federal de educação;
·        O GT Terceirização apresentará a 117ª PLENA o documento entregue ao governo na mesa do GT do dia 13/08 para apreciação da base e aprovação na PLENA;
·        Independente da dinâmica futura do GT Terceirização, as Seções Sindicais devem exigir da sua autarquia a publicação no Portal de Transparência da instituição os contratos com as empresas terceirizadas e analisá-los. Aquelas autarquias que não tiverem estes dados disponíveis deve ser denunciada, pois a lei que instituiu o Portal de Transparência é clara quanto a responsabilidade do gestor em colocar estes dados a disposição pública.
·        Mobilizar as Seções Sindicais para se contraporem ao PL 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrente. A provação deste projeto de lei cria as condições definitivas para o governo federal aprofundar o processo de terceirização no serviço público.

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