Progressões e promoções não estão congeladas pela MP 805/2017
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, atendendo solicitação da Direção Nacional (DN), com relação aos diversos questionamentos sobre o suposto cancelamento de progressões funcionais devido a Medida Provisória nº 805, de 30/10/2017, vem esclarecer o que segue: A Medida Provisória nº 805/2017, no artigo 28, que trata do Plano de Carreira e dos Cargos de Magistério Federal, adiou o reajuste previsto para o vencimento básico, Retribuição por Titulação e percentual remuneratório, nos seguintes termos: Art. 28. Os Anexos III, III-A e IV à Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX, L e LI a esta Medida Provisória. Assim, os reajustes que incidiriam sobre o Vencimento Básico (Anexo XLIX), Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40 horas e 20 horas (Anexo