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Convocação de Assembléia

A Diretoria da Seção Sindical Pelotas, dentro de suas atribuições legais, convoca seus filiados para a Assembleia Geral, a qual será realizada quarta-feira, dia12/06/13, às 17 horas e 15 minutos em primeira chamada e 17 horas e 30 minutos em segunda e última chamada, no mini auditório nº 1 do campus Pelotas. Ordem do dia: - Informes; - Seminário Nacional de Educação do SINASEFE; - Outros.  Pelotas, 7 de junho de 2013 Rogério Coelho Guimarães Coordenador de Ação

PLANOS DE SAÚDE: NEGOCIAÇÕES

A diretoria da Seção Sindical do SINASEFE começou, na semana passada, as negociações com as operadoras de plano de saúde. Os diretores Adilson e Marco Antonio Vaz estiveram reunidos com os representantes do SAÚDE MAIOR, quando a empresa apresentou proposta de adaptação do plano. Segundo os dirigentes do SINASEFE, a proposta é interessante e vantajosa para os nossos filiados, considerando o acréscimo significativo de procedimentos e exames em relação ao reajuste das prestações. Nesta quinta-feira (6) a reunião aconteceu com representantes da UNIMED. No encontro, os dirigentes da Seção Sindical apresentaram algumas prioridades a serem resolvidas para posterior análise de proposta financeira. A migração da fonte pagadora para os colegas do campus Visconde da Graça foi o primeiro assunto a ser tratado. Outro ponto polêmico foi a possibilidade de migração do plano CR para o plano de adaptação, onde este dá direito a novos procedimentos e exames. A UNIMED apresentará proposta financeira par

RESSARCIMENTO DE PLANOS DE SAÚDE: APOSENTADOS

A diretoria da Seção Sindical do SINASEFE informa que o ressarcimento que o IFSul efetua aos servidores ativos que tem contratado planos de saúde também é válido para os aposentados. Os companheiros(as) qua ainda não requereram a contrapartida do Instituto, podem procurar o setor de gestão de pessoas localizada à rua D. Pedro II, entre as ruas 15 de Novembro e Andrade Neves. Os comprovantes de pagamento de planos de saúde podem ser retirados na sede do SINASEFE.

8º SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO SINASEFE

“O Protagonismo da Classe Trabalhadora na Construção da Política Educacional Brasileira”. Esse é o tema da 8ª edição do Seminário Nacional de Educação do Sinasefe, que será realizada em Natal nos próximos dias 4, 5 e 6 de julho. O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica organiza o evento em parceria com a seção que o sedia, e conta com a participação de entidades de todo o país. Gestão e infraestrutura, práticas educacionais e condições de trabalho, políticas e programas de governo são os eixos que serão abordados nos grupos de trabalho (GTs), que contarão com um banco de textos no site do Sinasefe. Artigos referentes aos temas podem ser enviados para o e-maildn@sinasefe.org.br até 16 de junho e devem conter no máximo três páginas (espaçamento simples, fonte 12). O evento será aberto à participação do público em geral, especialmente aos interessados na temática educacional, com enfoque na educação básica, profissional e tecnológica

PROVIDÊNCIAS PARA REATIVAR O SALÃO DE FESTAS

Desde que a Diretoria da Seção Sindical viu-se na contingência de promover alterações em seu salão de festas, tem sido intenso e o mais ágil possível, o trabalho para regularizar a situação e voltar a liberar o salão para uso dos filiados. Estão dedicados a este trabalho, de forma direta, os coordenadores Rogério Guimarães e Francisco de Assis Ferreira . Entre as ações que estão sendo tomadas destacamos  - Documentação para a Secretaria de Qualidade Ambiental: A diretoria está providenciando toda a documentação necessária para encaminhar o alvará para funcionamento. Como a documentação exigida é significativa e os prazos para a obtenção são variados, isto acarreta em demora para o protocolo. - Projeto de prevenção contra incêndio: As novas portas de acesso ao salão já estão sendo confeccionadas, atendendo as normas técnicas vigentes. Os extintores foram encaminhados para a empresa especializada providenciar as recargas, o que vinha sendo feito anualmente. Além disso, será fe

CÔMPUTO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

DIREITO ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA O FIM DE ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.091/2005. O período de licença-prêmio não gozada deve ser computado como de efetivo exercício para o fim de enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino – instituído pela Lei n. 11.091/2005 – se, na época da aposentadoria do servidor, vigia o art. 102, VIII, “e”, da Lei n. 8.112⁄1990 em sua redação original, que considerava a licença-prêmio como de efetivo exercício. Com efeito, se a licença-prêmio não gozada foi computada para o fim de aposentadoria como tempo efetivo de serviço, não pode, posteriormente, ser desconsiderada para efeito do enquadramento previsto na Lei n. 11.091/2005. É o que se infere dos termos da Súmula 359 do STF, segundo a qual, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade serão regulados

VI ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE

Nos dias 24 e 25 próximos, acontecerá em Brasília-DF o VI Encontro Jurídico do SINASEFE. Neste evento serão tratados assuntos relevantes para os servidores técnico-administrativos e docentes. A pauta será a seguinte:  - Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Ensino Básico Federal (ingresso, requisitos, remuneração, retribuição por titulação, regime de trabalho, estágio probatório);  - Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores;  - Desenvolvimento na Carreira do EBTT e EBF (progressão funcional, interstício, avaliação de desempenho, titulação);  - Opção para carreira do EBF para o EBTT;  - Lei 12.772 e carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação;  - Aposentadoria especial - Novo entendimento do STF em mandados de injunção;  - 30 horas para assistentes sociais;  - Periculosidade para vigilantes;  - Piso do magistério - nova decisão do STF em Embargos de Declaração;  - CNPJ autônomo e vinculado: Implicações jurídicas e adminis