AÇÃO PARA QUEM ACORDOU 28,86%: ESCLARECIMENTO

A referida ação dos 28,86% nasceu por elementos legais e fáticos adquiridos pelos advogados do SINASEFE Nacional - Valmir e Wagner. Para evitar, também, a incidência do prazo prescricional, os colegas ajuizaram protesto interruptivo da prescrição, documento ESSENCIAL para a propositura da ação. Ou seja, sem os elementos e o protesto, é impossível ajuizar a pretendida ação.
Mais, os colegas do SINASEFE Nacional têm pactuado honorários mínimos de 15% ao contrário de nós que são 10%. Para eles é impossível reduzir os honorários aqui em Pelotas, pois abriria um precedente delicado. Em contrapartida, eles estão nos oferecendo, em troca dos honorários de 15%, a assistência junto aos tribunais, inclusive de forma ostensiva. A nossa parte será acompanhar o processo em Pelotas e junto ao TFRS da 4ª Região.
Analisando a situação e a exiguidade de tempo, pois o judiciário entrou em recesso dia 20, a diretoria da Seção Sindical autorizou o ajuizamento da referida ação.


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