SINASEFE encaminha documento ao CONSUP

Documento a ser submetido em Assembléia prevista para 10/10 e, posteriormente, encaminhada ao CONSUP:

Caros senhores conselheiros
Reunidos em assembléia no dia 4 de outubro os servidores/as do IFSul ligados a esse sindicato discutiram o processo eleitoral a ser realizado nesse ano para direções-gerais de campus e para reitor/a. Como entidade representada nesse conselho superior o SINASEFE tem participado e acompanhado todo o esforço deste conselho em garantir a realização dos pleitos dentro dos períodos e obrigações do mesmo previstas em lei.
Cabe aqui uma recapitulação do processo:
- Em 21 de maio, em reunião do Conselho Superior, a deflagração do processo eleitoral foi colocada em pauta através de documento encaminhado pelo conselheiro docente do campus Pelotas,  Francisco Brongar. Na ocasião a presidência se manifestou no sentido da necessidade de portaria do MEC para tanto e que tal portaria seria editada provavelmente em Julho. Foi decidido então que o processo eleitoral seria incluído na pauta da reunião seguinte.
- Em 31 de julho, em reunião do Conselho Superior, a deflagração do processo eleitoral foi discutida e, com a dúvida de alguns conselheiros sobre a necessidade de uma portaria do MEC foi trazida pelo conselheiro Rogério Guimarães, representante desse sindicato, a informação de que em consulta feita ao Departamento Jurídico foi esclarecido que o Decreto Ministerial se sobrepõe a portaria. Colocada em votação foi aprovada a deflagração do processo eleitoral. Na mesma reunião foi aprovada uma comissão do Conselho Superior encarregada de promover a eleição das Comissões Eleitorais. A primeira reunião desse grupo designado pelo Conselho para definir a eleição das CoE foi marcada em 7 de agosto no campus Venâncio Aires.
- A comissão se reunião no período subsequente, mesmo durante o período de greve para definir o regulamente do eleição da comissão eleitoral.
- Em 24 de setembro, em reunião do Conselho Superior, foi novamente enfatizado pela presidência que não havia ainda sido emitida portaria pelo MEC e que uma prorrogação dos prazos poderia ser necessária. Os conselheiros reunidos, em consulta à legislação, determinaram que o processo eleitoral não poderia ser suspenso sem se completar a deflagração do processo eleitoral sob o risco de não se cumprir a lei. Assim, foi definido que a eleição se realizará em dois turnos e aprovado o regulamento para eleição da Comissão Eleitoral dando continuidade ao processo eleitoral e cumprindo portanto os prazos legais estabelecidos para isso. Na ocasião também foi aprovado pelo
conselho o envio de carta ao MEC solicitando a publicação da portaria a fim de dirimir maiores duvidas suscitadas a respeito do calendário eleitoral.
O SINASEFE, que organiza os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto, através desta mensagem, busca dar respaldo ao Conselho Superior no sentido da manutenção do calendário eleitoral em curso. Reconhecendo a importância da discussão neste processo, expressão maior da cidadania,  considera fundamental a manutenção do prazo final estabelecido em legislação para a consulta eleitoral que deve estar encerrada com a nomeação dos novos gestores/as trinta dias antes do fim  do mandato do atual reitor.

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