GREVE 2015- Comissão de Ética - Relatório

COMISSÃO DE ÉTICA DO MOVIMENTO DE GREVE 2015
Todo e qualquer movimento social de cunho reivindicatório, a fim de manter um olhar equânime relativamente às tensões que se estabelecem entre os diversos atores políticos, deve instituir um controle interno de suas ações, e que, concomitantemente, seja autônomo, isto é, capaz de avaliar as medidas e as estratégias a partir do próprio movimento sem, contudo, se deixar tomar por interesses mesquinhos ou exclusivamente corporativos, os quais, num âmbito mais abrangente da política, contrariam os princípios – a ética – que norteiam a luta dos trabalhadores. Nas palavras da pensadora Hanna Arendt na obra A condição humana, todo projeto de reflexão política pode ser resumido “a olhar o que estamos fazendo”. Nesse sentido, o movimento de greve instalou uma Comissão de Ética, cuja finalidade é, atentando para a dinâmica do movimento, sem descurar dos interesses da instituição e da comunidade escolar; ao contrário, mediando-os, buscou responder as demandas a ela encaminhadas.
 A Comissão de Ética formada no movimento de greve, da Seção IFSul, do SINASEFE, foi constituída no dia 20 de julho de 2015, data esta que registra a deflagração da greve pela seção citada. Desde os pensadores gregos, destacando Aristóteles, até nossos dias, o tema da ética tem sido objeto de interesse, polemicas e conceituações diversas, variando as considerações conforme a escola de pensamento. A origem semântica do termo grego Éthos é, na maioria dos casos, interpretada a partir de dois significados, quais sejam, costumes e caráter. A Comissão de Ética foi criando a sua própria dinâmica, na medida em que as solicitações endereçadas à mesma iam chegando e exigindo dos seus integrantes, um pensar que articulasse na sua disposição empírica, tanto aspectos de caráter, como de costumes sociais, uma vez que o horizonte reflexivo dessa Comissão diz respeito as condutas exigíveis em tempos de greve, nos variados âmbitos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
Apesar de todos termos uma ideia do que seja a atribuição de uma Comissão de Ética, seu conteúdo e seus procedimentos recebem relativizações e especificidades por circunstâncias peculiares a cada âmbito do IFSul. De outro modo, um serviço pode ser considerado essencial em determinado Campus, que não teve seu calendário letivo suspenso e não ser admitido como ético por outro Campus, que suspendeu seu calendário, isto é, suspendeu todas atividades escolares.
A Comissão de Ética estabelece como atribuição, de acordo com as solicitações de atividades que devem ou podem ser realizadas em tempos de greve, instruir e fundamentar demandas essenciais e/ou improrrogáveis.
Portanto, a Comissão de Ética originada no movimento de greve da Seção IFSul, tem pautado seus procedimentos para compreender e sustentar quais são as atividades essências e improrrogáveis que podem ocorrer em tempos de greve. Essa questão é relevante para se compreender as relações entre ética e serviços essenciais, sem preconceitos e sem conceitos absolutos que possam levar a um vale tudo. É necessário entender o cuidado com a análise daquilo que pode ser serviço essencial, para se evitar que o exercício do poder oriundo das pessoas que representam as chefias, de variados setores, do IFSul, não imponha ou justifique determinadas atividades como essenciais, exigindo necessidade de concessões ou atitudes que sacrifiquem as convicções do movimento grevista.
Uma das dúvidas recorrentes foi, ao longo deste período de greve, se é possível uma definição universal do que seriam “atividades essenciais”. A Reitoria e as Direções de Campus reiteradamente solicitavam, com base nessa expressão, a liberação de uma série de atividades, funções e procedimentos, questões que a Comissão de Ética tratou de examinar caso a caso.
Este é exatamente o ponto. Assim se procedeu porque não há como emitir um parecer universal capaz de definir o que são “atividades essenciais” nesse contexto, se o fosse, feita a referida definição, sequer existiria a necessidade de manter-se em funcionamento uma Comissão de Ética. Na impossibilidade de definir as “atividades essenciais”, em face a peculiaridade presente em cada âmbito do IFSul, tomou-se em consideração os seguintes aspectos para ponderar o que são “atividades essenciais”: (a) de ordem dos interesses do movimento e da sociedade; (b) de ordem dos interesses institucionais; (c) de ordem dos interesses do aluno e do servidor e (d) da ausência de uma legislação específica que regulamente a questão no contexto das instituições de ensino.
Do ponto de vista da Comissão de Ética, o ato de gestão publica deve responder por questões essenciais em tempos de greve, para que se crie uma harmonia entre sociedade e a legitimidade de um movimento de reivindicações trabalhistas. Dessa maneira, o interesse primordial das reivindicações do movimento grevista é oferecer um serviço público de qualidade. Partindo desse pressuposto, a Comissão de Ética tem em vista não se correr o risco de beneficiar indevidamente a Gestão ou algum interesse privado.
No tocante aos interesses de ordem institucional, observou-se que cursos e procedimentos administrativos que podem ser interrompidos ou suspensos, sem “prejuízo irreparável à instituição”, não são considerados essenciais.
Quanto ao público, isto é, estudantes e servidores, procurou-se resguardar direitos fundamentais, tais como bolsas, auxílios e emissão de documentos em caráter de urgência. O mesmo critério foi utilizado para servidores.
Finalmente vale dizer, que a legislação em vigor no país ao mencionar as atividades essenciais no setor público, refere-se as áreas da saúde, transporte e segurança. Desta maneira, as atividades das instituições educacionais federais,em  que se insere o IFSul, fez com que a Comissão de Ética estabelecesse o que são “serviços essenciais” por analogia às garantias que a legislação protege.
Assim, considerando os aspectos apresentados, fica evidenciado que esta Comissão de Ética, não podendo definir de maneira universal o que são os “serviços essenciais”, pelas razões expostas, justifica o procedimento adotado para avaliar individualmente as petições que lhe foram encaminhadas.
Segue a publicação por Campus das solicitações passiveis de avaliação desta Comissão.


A Comissão de Ética

Os documentos relativos aos processos encaminhados à Comissão estão arquivados e podem ser acessados AQUI

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