APOSENTADORIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS


Os ingressantes no serviço público do Executivo, a partir de fevereiro, se aposentarão pela nova previdência complementar de acordo com Portaria nº 44 que autorizou o plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp.  
Estes servidores ficam submetidos a terem o mesmo teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social –RGPS que rege a aposentadoria da iniciativa privada, pelo INSS. Exceto os servidores ativos que continuarão a receber mesmo salário, os novos que desejarem   se aposentar com um valor maior que o teto, deverão aderir a Funpresp.
Para 35 anos de contribuição, os servidores novos serão remunerados até o teto do RGPS que hoje é de R$ 4.159,00. Para o contribuinte que já possui salário além do teto da RGPS e deseja se aposentar recebendo o mesmo valor deverá, além de contribuir com até 7,5%,escolher entre três opções de taxas dos planos da Funpresp: 7,5%, 8% e 8,5%. Como é facultativo para os servidores do quadro atual, há o prazo de até dois anos para optarem pela adesão de um dos planos da Funpresp para incrementar o valor da aposentadoria.

O que é Funpresp-Exe
A Funpresp-Exe é uma entidade fechada de previdência complementar que administrará e executará planos de benefícios previdenciários, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A entidade tem sede e foro em Brasília (DF) e sua estrutura organizacional será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.
O Ministério do Planejamento celebra o convênio de adesão com a Funpresp-Exe em nome dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Federal. O MPOG ficará responsável, ainda, pelo aporte, desconto e transferência das contribuições feitas para o fundo de pensão e também pela supervisão e fiscalização das atividades da Funpresp-Exe.

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