Palestra discute as ameaças aos direitos de aposentadoria


Na última terça-feira, 24, o assessor jurídico do ANDES Sindicato Nacional, Leandro Madureira, esteve em Pelotas para dialogar com a comunidade local sobre as ameaças aos direitos de aposentadoria, impostas pela reforma da previdência. A palestra “As perdas históricas e as novas ameaças aos direitos de aposentadoria” foi realizada no auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas (Faurb). O evento foi promovido pela ADUFPel-SSind em parceria com o Fórum dos Servidores Públicos Federais de Pelotas.

Madureira iniciou com uma retomada histórica sobre o sistema previdenciário brasileiro e esclarecendo as diferenças entre a previdência dos servidores da iniciativa privada e pública. Ele ressaltou que a reforma apresentada pelo governo Temer não representa o primeiro ataque aos aposentados, especialmente os servidores públicos, que desde 1998 vêm sofrendo sucessivos ataques como a perda de paridade, quebra da integralidade e mudança de cálculo da pensão por morte.

Proposta de Reforma da Previdência (PEC 287) 
Segundo o texto atual da Reforma, não haverá corte de idade para entrar na transição. Mas haverá um pedágio de 30% sobre o que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição dos servidores, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A previsão é de que, a partir de 2020, as idades mínimas de transição aumentarão, a cada dois anos, 10 meses para as mulheres e um ano para os homens, parando de crescer no momento em que os servidores atingirem o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.
“Pela PEC 287 vamos ver que ainda que o servidor já esteja aposentado ou tenha completado todos os requisitos para se aposentar, ele sofrerá com a medida em alguns aspectos. É óbvio que essas alterações somente serão aplicáveis se nada for feito. Se nada for feito, nós teremos uma drástica alteração instituída pela era Temer”, afirmou Madureira.

Valor do Benefício: Segundo o acerto entre o governo e o relator da reforma, o valor do benefício dos servidores que entraram no serviço público até 2003 será integral ao salário recebido na ativa, mantendo a paridade. Para os servidores que tomaram posse entre 2003 e 2013, os benefícios corresponderão a 70% da média salarial mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, mais 2,0% para o que superar 30 anos e mais 2,5% para o que superar 35, até 100% do salário. No caso dos servidores que entraram no governo a partir de 2013, haverá limitação da aposentadoria ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria por invalidez: Na regra atual o cálculo é feito pela média de 80% das maiores contribuições, com a nova proposta o cálculo será feito sobre 70% a média de todas as contribuições.

Pensão por morte: A cota familiar concedida será de 50% sobre a totalidade de proventos do servidor falecido ou sobre o valor da aposentadoria por invalidez, caso o mesmo não estivesse aposentado ainda. Nesta quantia, pode ser acrescentado 10% por dependente, tendo como limite 100%, com valor restrito ao teto do INSS. A pensão por morte também passa a ser vitalícia apenas para o cônjuge com 44 anos ou mais de idade.

Regras de Transição: Os servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data de publicação da PEC 287, poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:
• 60/55 anos de idade;
• 35/30 anos de contribuição;
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
• Um pedágio de 30% do tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo de 30/35 anos, na data de promulgação da PEC 287.

Por fim, Madureira salientou que, como o texto da PEC ainda não foi aprovado, alterações poderão acontecer. “Ainda que essa reforma não seja aprovada da forma como está hoje, outras reformas virão e eu temo que elas sejam mais drásticas, movimentando justamente nesse sentido de privatização real do sistema previdenciário, porque o capitalismo se fortalece e se vivencia a partir de expectativa de consumo. (...) Tornar a previdência produto é o que faz a principal razão de modificação do sistema previdenciário”, concluiu.

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