ESCLARECIMENTOS
MEDIDA PROVISÓRIA 568 DE 14 DE MAIO DE 2012 1. Durante o primeiro semestre de 2011 foram firmados vários acordos entre o Ministério do Planejamento e Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais, tendo como objeto central a reestruturação de remunerações; 2. Conforme a legislação orçamentária vigente, o Governo teria de enviar Projeto de Lei até o dia 31 de agosto de 2011, ao Congresso Nacional, com o conteúdo dos Acordos firmados; 3. Para surpresa e indignação das organizações sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos(as), o Governo, de forma unilateral, incluiu medidas prejudiciais aos(às) servidores(as) no PL 2.203/11, passando a impressão de que tais medidas teriam sido negociadas com as Entidades Sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos Federais(as), o que não reflete a verdade dos fatos. Destacamos, dentre outras medidas prejudiciais aos(às) servidores(as), alterações propostas na legislação de concess...