Parecer Jurídico sobre o Direito de Greve de Servidores Substitutos ou em Estágio Probatório

Veja o parecer jurídico da Assessoria do Sinasefe-IFSul sobre os direitos dos servidores substitutos ou em estágio probatório no período de Greve:


O direito de greve é uma conquista não só dos trabalhadores, mas também da sociedade, por isso a Constituição Federal procurou garantir o exercício deste direito tanto na esfera privada quanto na esfera pública. Todavia, o exercício do direito de greve é sucessivamente tolhido por iniciativas do empregador, do Governo Federal, do Ministério Público e da Justiça (do Trabalho e Federal). A forma jurídica utilizada para sufocar o movimento paredista tem se centrado no uso de ações de reintegração de posse e/ou interdito proibitório, ações com pedidos de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, ações requerendo a punição de dirigentes sindicais e aplicação de multas aos sindicatos.
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Dito tudo isto, deixo claro que qualquer ato praticado por agente público com o intuito de constranger, pressionar ou ameaçar professor substituto ou servidor em estágio probatório, caracteriza um ato arbitrário e ilegal, tipificado como caso de assédio moral. Caracterizado o ato aqui tipificado poderá o próprio professor ou servidor constrangido, pressionado ou ameaçado denunciar este fato a chefia imediata superior ao agente público assediador. O sindicato também poderá, caso entenda pertinente, denunciar. A presente denúncia, em tese, pode ser encaminhada ao Delegado da Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal, caso o ofendido ou o sindicato assim entendam proceder.  



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