APROVADO NOVO TEXTO DA MP 568/12
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4/7) o novo texto da Medida Provisória 568/12, que concede reajustes salariais a algumas categorias do Poder Executivo. No texto do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a carga horária dos médicos continuará sendo de 20 horas semanais, dobrando o valor das tabelas para a carga horária de 40 horas semanais.
As novas tabelas de vencimentos valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), os novos valores serão retroativos a fevereiro.
Outro ponto constante desta Medida Provisória, contrário aos interesses dos servidores, que modificava a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, transformando em valores fixos em reais (de R$ 100 a R$ 260) foi suprimido do novo
texto. Assim, permanece o cálculo com base no vencimento do cargo.
“Não seria razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma MP que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”, declarou o relator.
Agora, a MP 568/12 será encaminhada para votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara
As novas tabelas de vencimentos valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), os novos valores serão retroativos a fevereiro.
Outro ponto constante desta Medida Provisória, contrário aos interesses dos servidores, que modificava a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, transformando em valores fixos em reais (de R$ 100 a R$ 260) foi suprimido do novo
texto. Assim, permanece o cálculo com base no vencimento do cargo.
“Não seria razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma MP que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”, declarou o relator.
Agora, a MP 568/12 será encaminhada para votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara