MANIFESTO ENSINO MÉDIO INTEGRADO

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE IFSul, juntamente com os estudantes, professores, gestores, e técnicos administrativos em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense representados pelo Conselho Superior - CONSUP, considerando que:


1) A Lei 11.892/2008, que cria a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, garante autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar às suas instituições e também a obrigatoriedade da oferta de no mínimo 50% de suas vagas em cursos técnicos, prioritariamente, na forma integrada ao Ensino Médio (EMI).

2) O PNE 2014-2024, através da estratégia 3.7, estabelece o fomento à expansão das matrículas gratuitas de EMI, à educação profissional e também, através da meta 11, estabelece triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento gratuito.

3) A Resolução CNE/CEB 06/2012 estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, reconhece e valoriza a oferta de cursos técnicos integrados.

4) É reconhecida a qualidade do ensino ofertado pelo IFSul, sobretudo, no que diz respeito ao EMI, decorrente da concepção, das condições de qualidade e dos resultados de desempenho dos estudantes, inclusive nas avaliações de larga escala.

5) A incomensurável contribuição que o IFSul tem dado para à produção do conhecimento científico e tecnológico, bem como à extensão junto à sociedade e que essas ações são potencializadas pela oferta do EMI.

Concluem que a oferta do EMI explicita um compromisso com a comunidade em que está inserido o IFSul, com a educação básica e, em especial, com a educação profissional e se configura como a maior expressão da identidade dos IFs. Em face disso, reafirmam a necessidade de assegurar políticas públicas e demais condições indispensáveis à concretização do compromisso do IFSul com o EMI, afirmando a posição de não realizar modificações nas ofertas de cursos técnicos motivadas pela chamada Reforma do Ensino Médio, estabelecida pela Lei 13.415 de 2017.



Pelotas, 28 de março de 2018.​

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