Notícia sobre o adicional de zona de fronteira
O SINASEFE- PELOTAS, juntamente com sua assessoria jurídica – Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, vem informar sócios e não-sócios de vitória recente na Justiça Federal, em Santana do Livramento, na Ação Civil Pública nº. 5000832-30.2014.404.7106.
Nesta, foi pedida a condenação do IFSUL ao pagamento do adicional de zona de fronteira - 30%, devido aos servidores que trabalham em localidades definidas como "de fronteira".
Referido adicional está previsto em lei há cerca de 17 anos, sem que a Administração Pública tome providências para implementação em folha.
A conduta, que amesquinha direitos dos servidores daquela cidade, foi censurada pelo Poder Judiciário, que deu à Administração o prazo de 30 dias para implementar em folha a rubrica.
Pelotas, 08 de maio de 2015.
Vellinho, Soares, Signorini & Moreira
Advogados Associados – OAB/RS3885
Nesta, foi pedida a condenação do IFSUL ao pagamento do adicional de zona de fronteira - 30%, devido aos servidores que trabalham em localidades definidas como "de fronteira".
Referido adicional está previsto em lei há cerca de 17 anos, sem que a Administração Pública tome providências para implementação em folha.
A conduta, que amesquinha direitos dos servidores daquela cidade, foi censurada pelo Poder Judiciário, que deu à Administração o prazo de 30 dias para implementar em folha a rubrica.
Pelotas, 08 de maio de 2015.
Vellinho, Soares, Signorini & Moreira
Advogados Associados – OAB/RS3885