NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO DE ZONA DE FRONTEIRA

O SINASEFE – PELOTAS, por sua diretoria, juntamente com a assessoria jurídica, vem dizer que:
  1. A ação coletiva nº. 5000832-30.2014.404.7106, ajuizada em Santana do Livramento/RS, beneficia os servidores lotados naquela cidade, apenas.

  1. Uma ação específica está pronta para ingressar em Pelotas, e beneficiará os servidores de Pelotas.

  1. Os encaminhamentos relativos a estas ações foram decididos em Assembleia Geral.


SINASEFE- PELOTAS

Vellinho, Soares, Signorini & Moreira
Advogados Associados

Pelotas, 19 de maio de 2015.



--
att,
Lilian Velleda Soares
+53 3222.6125 8129.1465 4141.0687
Vellinho, Soares,Signorini & Moreira
Advogados Associados

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