PROFESSOR TITULAR E AUXILIO-TRANSPORTE
A Comissão Nacional Docente (CND) do SINASEFE esteve na segunda-feira (18) reunida na Secretaria do Ensino Básico e Tecnológico – SETEC/MEC – dando continuidade à discussão sobre a regulamentação da Lei n º 12.722, quando foram incluídos dois pontos: Progressão Docente para a classe de Titular e direito ao Auxílio-transporte. Foi solicitado à SETEC uma posição do governo sobre as questões propostas pelo SINASEFE referente à Avaliação de Desempenho e Reconhecimento de Saberes e Competências.
Lamentavelmente, o governo não acatou as posições mais importantes apresentadas pelo SINASEFE. A posição do SINASEFE a respeito da progressão dos docentes à classe de Titular é que esta representa somente mais um nível na Carreira, podendo ser solicitada, apenas, pelos portadores do título de doutoramento. Dessa forma, todos os Professores Doutores que chegarem a D IV –4 (404), após o cumprimento do interstício normal para qualquer promoção, poderão solicitar sua progressão para Professor Titular.
Acerca da Avalição de Desempenho e Reconhecimento de Saberes e Competências, o SINASEFE encaminhou proposta de que devam ser aplicados os mesmo critérios de progressão com apresentação de um memorial de toda sua carreira, não se restringindo apenas aos anos posteriores a sua última progressão. Assim, será mantido o princípio da autonomia das unidades acadêmicas.
Sobre o Auxílio-transporte, a CND apresentou os seguintes princípios que devem regular o direito dos trabalhadores:
- Fim do desconto dos 6% do salário dos trabalhadores federais; tal cobrança tem levado a uma briga jurídica, já que tal procedimento tem sido feito baseado na CLT que rege os trabalhadores da iniciativa privada;
- Fim da exigência descabida de apresentação de comprovantes do deslocamento dos trabalhadores ao seu local de trabalho;
# Universalização desse direito;
# Valor correspondente aos cinco dias de trabalho semanal;
#Gratificação para servidores de regiões de difícil locomoção.
O representante da SETEC não apresentou discordância da nossa posição, comprometendo-se a apresentar nossas propostas nos GT do governo com as entidades representativas dos reitores (CONIF e ANDIFES).
Lamentavelmente, o governo não acatou as posições mais importantes apresentadas pelo SINASEFE. A posição do SINASEFE a respeito da progressão dos docentes à classe de Titular é que esta representa somente mais um nível na Carreira, podendo ser solicitada, apenas, pelos portadores do título de doutoramento. Dessa forma, todos os Professores Doutores que chegarem a D IV –4 (404), após o cumprimento do interstício normal para qualquer promoção, poderão solicitar sua progressão para Professor Titular.
Acerca da Avalição de Desempenho e Reconhecimento de Saberes e Competências, o SINASEFE encaminhou proposta de que devam ser aplicados os mesmo critérios de progressão com apresentação de um memorial de toda sua carreira, não se restringindo apenas aos anos posteriores a sua última progressão. Assim, será mantido o princípio da autonomia das unidades acadêmicas.
Sobre o Auxílio-transporte, a CND apresentou os seguintes princípios que devem regular o direito dos trabalhadores:
- Fim do desconto dos 6% do salário dos trabalhadores federais; tal cobrança tem levado a uma briga jurídica, já que tal procedimento tem sido feito baseado na CLT que rege os trabalhadores da iniciativa privada;
- Fim da exigência descabida de apresentação de comprovantes do deslocamento dos trabalhadores ao seu local de trabalho;
# Universalização desse direito;
# Valor correspondente aos cinco dias de trabalho semanal;
#Gratificação para servidores de regiões de difícil locomoção.
O representante da SETEC não apresentou discordância da nossa posição, comprometendo-se a apresentar nossas propostas nos GT do governo com as entidades representativas dos reitores (CONIF e ANDIFES).