AÇÃO CONTRA UNIMED
Revisão da dobra da mensalidade no aniversário de 60 anos do associado ou seu dependente
O SINASEFE, por meio de sua seção sindical de Pelotas, tem pautado a sua atuação na defesa dos direitos de seus representados. Assim, ingressou com ações individuais para associados que, durante a vigência de seus antigos contratos, fizeram 60 anos, ou têm dependentes nessa situação. Por quê? Porque ao fazerem aniversário de 60 anos, essas pessoas tinham o valor da mensalidade dobrado automaticamente. Não houve possibilidade de ajuizar ação coletiva em virtude da situação particular de cada um. Os pedidos foram atendidos parcialmente.
Em 2011, SINASEFE, UNIMED e Ministério Público firmaram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta-, pelo qual a UNIMED se obrigou a devolver os valores. O Sindicato requereu na UNIMED a cópia do TAC, relação dos beneficiários e o imediato início dos pagamentos.
As pessoas que ainda estão sendo cobradas com a dobra e/ou não obtiveram ressarcimento direto do TAC devem procurar o sindicato para diligenciar solução.
Importa ressaltar, por último, que o sindicato, para além das questões estritamente trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica tem atuação cidadã, na defesa dos interesses fundamentais da categoria, como é o direito à saúde.
O SINASEFE, por meio de sua seção sindical de Pelotas, tem pautado a sua atuação na defesa dos direitos de seus representados. Assim, ingressou com ações individuais para associados que, durante a vigência de seus antigos contratos, fizeram 60 anos, ou têm dependentes nessa situação. Por quê? Porque ao fazerem aniversário de 60 anos, essas pessoas tinham o valor da mensalidade dobrado automaticamente. Não houve possibilidade de ajuizar ação coletiva em virtude da situação particular de cada um. Os pedidos foram atendidos parcialmente.
Em 2011, SINASEFE, UNIMED e Ministério Público firmaram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta-, pelo qual a UNIMED se obrigou a devolver os valores. O Sindicato requereu na UNIMED a cópia do TAC, relação dos beneficiários e o imediato início dos pagamentos.
As pessoas que ainda estão sendo cobradas com a dobra e/ou não obtiveram ressarcimento direto do TAC devem procurar o sindicato para diligenciar solução.
Importa ressaltar, por último, que o sindicato, para além das questões estritamente trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica tem atuação cidadã, na defesa dos interesses fundamentais da categoria, como é o direito à saúde.