AUXILIO-TRANSPORTE: AÇÃO JUDICIAL

Na sessão da Assembleia Geral Permanente de ontem (7/8) foi aprovada a proposta da Diretoria da Seção Sindical de ajuizar pelo rito da ação civil pública ou rito ordinário, de forma coletiva. Cabe lembrar que ação coletiva tem pedido para toda a categoria porém muitas vezes o juiz determina que surta seus efeitos somente em relação aos substituídos. Agora, com a aprovação dos filiados, a Diretoria se reunirá com a assessoria jurídica para avaliarem qual o caminho a ser tomado.

Postagens mais visitadas deste blog

Servidores fazem campanha pela Racionalização do cargo de Assistente de Aluno de nível C para nível D

Fracassado em 2017, Governo anuncia retorno do programa de demissão voluntária

Sinasefe-IFSul visita campus Camaquã e Sapucaia do Sul