Início do Processo Eleitoral do Sinasefe-IFSul

SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL IFSUL
COMISSÃO ELEITORAL
BIÊNIO 2017-2019


Com base no Artigo 8º do Regimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral (COE), no exercício de suas atribuições, declara que:

a) Começou a contar o prazo concernente às solicitações de impugnação, de chapa ou de candidatos individualmente considerados, às 11h30min. do dia 04 de agosto de 2017, horário em que foram oficialmente homologadas as chapas;

b) O prazo supracitado expirou às 11h30min do dia 05 de agosto do corrente ano;

c) Não recebeu quaisquer manifestações para impugnar chapa ou candidato.


Em vista disso, a COE observa ainda que, conforme a redação do mesmo Artigo acima mencionado, ao expirar o citado prazo regimental para impugnações, apreciação e, se for o caso, as respectivas defesas, dá-se por iniciado o período destinado à campanha eleitoral, o qual se encerrará, impreterivelmente, às 23h59min do dia 21 de agosto de 2017.

Luciara Garcia Morales
Presidente da COE

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