GREVE 2015- Comissão de Ética - Relatório
COMISSÃO DE ÉTICA DO MOVIMENTO DE GREVE
2015
Todo e qualquer movimento social de cunho
reivindicatório, a fim de manter um olhar equânime relativamente às tensões que
se estabelecem entre os diversos atores políticos, deve instituir um controle
interno de suas ações, e que, concomitantemente, seja autônomo, isto é, capaz
de avaliar as medidas e as estratégias a partir do próprio movimento sem,
contudo, se deixar tomar por interesses mesquinhos ou exclusivamente
corporativos, os quais, num âmbito mais abrangente da política, contrariam os
princípios – a ética – que norteiam a luta dos trabalhadores. Nas palavras da
pensadora Hanna Arendt na obra A condição
humana, todo projeto de reflexão política pode ser resumido “a olhar o que
estamos fazendo”. Nesse sentido, o movimento de greve instalou uma Comissão de
Ética, cuja finalidade é, atentando para a dinâmica do movimento, sem descurar
dos interesses da instituição e da comunidade escolar; ao contrário,
mediando-os, buscou responder as demandas a ela encaminhadas.
A Comissão de Ética formada no movimento de
greve, da Seção IFSul, do SINASEFE, foi constituída no dia 20 de julho de 2015,
data esta que registra a deflagração da greve pela seção citada. Desde os
pensadores gregos, destacando Aristóteles, até nossos dias, o tema da ética tem
sido objeto de interesse, polemicas e conceituações diversas, variando as
considerações conforme a escola de pensamento. A origem semântica do termo
grego Éthos é, na maioria dos casos,
interpretada a partir de dois significados, quais sejam, costumes e caráter. A
Comissão de Ética foi criando a sua própria dinâmica, na medida em que as
solicitações endereçadas à mesma iam chegando e exigindo dos seus integrantes,
um pensar que articulasse na sua disposição empírica, tanto aspectos de
caráter, como de costumes sociais, uma vez que o horizonte reflexivo dessa
Comissão diz respeito as condutas exigíveis em tempos de greve, nos variados
âmbitos do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
Apesar de todos
termos uma ideia do que seja a atribuição de uma Comissão de Ética, seu
conteúdo e seus procedimentos recebem relativizações e especificidades por
circunstâncias peculiares a cada âmbito do IFSul. De outro modo, um serviço
pode ser considerado essencial em determinado Campus, que não teve seu calendário
letivo suspenso e não ser admitido como ético por outro Campus, que suspendeu
seu calendário, isto é, suspendeu todas atividades escolares.
A Comissão de Ética
estabelece como atribuição, de acordo com as solicitações de atividades que
devem ou podem ser realizadas em tempos de greve, instruir e fundamentar
demandas essenciais e/ou improrrogáveis.
Portanto, a Comissão
de Ética originada no movimento de greve da Seção IFSul, tem pautado seus
procedimentos para compreender e sustentar quais são as atividades essências e
improrrogáveis que podem ocorrer em tempos de greve. Essa questão é relevante
para se compreender as relações entre ética e serviços essenciais, sem
preconceitos e sem conceitos absolutos que possam levar a um vale tudo. É
necessário entender o cuidado com a análise daquilo que pode ser serviço
essencial, para se evitar que o exercício do poder oriundo das pessoas que
representam as chefias, de variados setores, do IFSul, não imponha ou
justifique determinadas atividades como essenciais, exigindo necessidade de
concessões ou atitudes que sacrifiquem as convicções do movimento grevista.
Uma das dúvidas
recorrentes foi, ao longo deste período de greve, se é possível uma definição
universal do que seriam “atividades essenciais”. A Reitoria e as Direções de Campus
reiteradamente solicitavam, com base nessa expressão, a liberação de uma série
de atividades, funções e procedimentos, questões que a Comissão de Ética tratou
de examinar caso a caso.
Este é exatamente o
ponto. Assim se procedeu porque não há como emitir um parecer universal capaz
de definir o que são “atividades essenciais” nesse contexto, se o fosse, feita
a referida definição, sequer existiria a necessidade de manter-se em
funcionamento uma Comissão de Ética. Na impossibilidade de definir as
“atividades essenciais”, em face a peculiaridade presente em cada âmbito do
IFSul, tomou-se em consideração os seguintes aspectos para ponderar o que são
“atividades essenciais”: (a) de ordem dos interesses do movimento e da
sociedade; (b) de ordem dos interesses institucionais; (c) de ordem dos
interesses do aluno e do servidor e (d) da ausência de uma legislação
específica que regulamente a questão no contexto das instituições de ensino.
Do ponto de vista da
Comissão de Ética, o ato de gestão publica deve responder por questões
essenciais em tempos de greve, para que se crie uma harmonia entre sociedade e
a legitimidade de um movimento de reivindicações trabalhistas. Dessa maneira, o
interesse primordial das reivindicações do movimento grevista é oferecer um
serviço público de qualidade. Partindo desse pressuposto, a Comissão de Ética tem
em vista não se correr o risco de beneficiar indevidamente a Gestão ou algum
interesse privado.
No tocante aos
interesses de ordem institucional, observou-se que cursos e procedimentos
administrativos que podem ser interrompidos ou suspensos, sem “prejuízo irreparável
à instituição”, não são considerados essenciais.
Quanto ao público,
isto é, estudantes e servidores, procurou-se resguardar direitos fundamentais,
tais como bolsas, auxílios e emissão de documentos em caráter de urgência. O
mesmo critério foi utilizado para servidores.
Finalmente vale
dizer, que a legislação em vigor no país ao mencionar as atividades essenciais
no setor público, refere-se as áreas da saúde, transporte e segurança. Desta
maneira, as atividades das instituições educacionais federais,em que se insere o IFSul, fez com que a Comissão
de Ética estabelecesse o que são “serviços essenciais” por analogia às
garantias que a legislação protege.
Assim, considerando
os aspectos apresentados, fica evidenciado que esta Comissão de Ética, não
podendo definir de maneira universal o que são os “serviços essenciais”, pelas
razões expostas, justifica o procedimento adotado para avaliar individualmente
as petições que lhe foram encaminhadas.
Segue a publicação por
Campus das solicitações passiveis de avaliação desta Comissão.
A Comissão de Ética
Os documentos relativos aos processos encaminhados à Comissão estão arquivados e podem ser acessados AQUI