SUSPENSÃO DE FÉRIAS NA GREVE
A Seção Sindical IFSul encaminhou documento à PROGEP, referente aos aspectos legais da suspensão de férias durante o período de greve. O documento está reproduzido a seguir:
Pelotas, 15 de julho de 2015.
Do: SINASEFE – Seção Sindical IFSul
Ao: Sr. Nilo Campos
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Sul-rio-grandense
Assunto: suspensão de férias (solicita)
O SINASEFE - Seção Sindical IFSul, por seu diretor abaixo assinado, em nome de todos associados e demais membros da categoria a qual legalmente representa, vem comunicar e requerer ao Sr. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas que:
1- Em virtude da decisão tomada na Assembleia Geral convocada pelo sindicato, no dia 13 deste mês, os docentes e técnico-administrativos resolveram deflagrar greve a partir do dia 20 também do corrente mês;
2- Considerando que no exercício da greve as relações de trabalho entre os docentes e técnico-administrativos e esta Instituição de Ensino ficam interrompidas e/ou suspensas, o mesmo ocorrerá com o período de férias;
3- Ou seja, as férias já concedidas ou por conceder, que se encontre em curso ou em fase de início, deverão ser suspensas e/ou interrompidas, para posterior remarcação e gozo;
4- Portanto, conforme entendimento desta Seção Sindical, a presente comunicação cumpre a exigência de tornar público ao IF-Sul a intenção de que o período de férias já concedido e em curso e aquele por iniciar tornar-se-ão automaticamente interrompidos e/ou suspensos.
Atenciosamente,
Rogério Coelho Guimarães
Coordenador de Ação