Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC): Criação do Conselho Permanente
O Diário Oficial da União de hoje (11), publicou a Portaria MEC nº 491, de 10 de junho de 2013, a qual cria o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Este Conselho terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a concessão do RSC, ou seja, deverão determinar os critérios e procedimentos a serem considerados no processo do RSC, que será conduzido por Comissão Especial composta por, no mínimo, 50% de profissionais externos às instituições federais de ensino.
Caberá às instituições federais de ensino elaborar regulamento interno para a concessão do RSC em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Permanente, sendo o referido regulamento homologado pelo Conselho.
Composição do Conselho Permanente:
1 - Representação dos órgãos governamentais ( 1 titular e 1 suplente): SETEC/MEC, SESu/MEC, CAPES, SAA/MEC, SEPESD/MD e SEGEP/MPOG.
2 - Representação dos gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (1 titular e 1 suplente): CONIF, CONDETUF e CONDICAP.
3 - Representação dos trabalhadores da educação federal (3 titulares e 3 suplentes): PROIFES e SINASEFE.
4 - Representação da comunidade (1 titular e 1 suplente): a) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento tecnológico industrial, indicada pelo MEC; b) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da educação básica, indicada pelo MEC; c) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da educação profissional, indicada pelo MEC.
Caberá às instituições federais de ensino elaborar regulamento interno para a concessão do RSC em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Permanente, sendo o referido regulamento homologado pelo Conselho.
Composição do Conselho Permanente:
1 - Representação dos órgãos governamentais ( 1 titular e 1 suplente): SETEC/MEC, SESu/MEC, CAPES, SAA/MEC, SEPESD/MD e SEGEP/MPOG.
2 - Representação dos gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (1 titular e 1 suplente): CONIF, CONDETUF e CONDICAP.
3 - Representação dos trabalhadores da educação federal (3 titulares e 3 suplentes): PROIFES e SINASEFE.
4 - Representação da comunidade (1 titular e 1 suplente): a) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento tecnológico industrial, indicada pelo MEC; b) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da educação básica, indicada pelo MEC; c) personalidade merecedora de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da educação profissional, indicada pelo MEC.