VI ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE
Nos dias 24 e 25 próximos, acontecerá em Brasília-DF o VI Encontro Jurídico do SINASEFE. Neste evento serão tratados assuntos relevantes para os servidores técnico-administrativos e docentes. A pauta será a seguinte:
- Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Ensino Básico Federal (ingresso, requisitos, remuneração, retribuição por titulação, regime de trabalho, estágio probatório);
- Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores;
- Desenvolvimento na Carreira do EBTT e EBF (progressão funcional, interstício, avaliação de desempenho, titulação);
- Opção para carreira do EBF para o EBTT;
- Lei 12.772 e carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação;
- Aposentadoria especial - Novo entendimento do STF em mandados de injunção;
- 30 horas para assistentes sociais;
- Periculosidade para vigilantes;
- Piso do magistério - nova decisão do STF em Embargos de Declaração;
- CNPJ autônomo e vinculado: Implicações jurídicas e administrativas para o SINASEFE e Seções Sindicais;
- Reconhecimento de Saberes e Conhecimento para aposentados;
- Acúmulo de Cargos pelos Servidores Técnico-administrativos – Modificação do Artigo 37, Inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal;
- Docente e férias durante licença-capacitação;
- Ausência de opção para os docentes do PUCRECE para o EBTT;
- Previdência Complementar dos servidores públicos.
A Seção Sindical Pelotas estará representada pelo Coordenador de Ação Rogério Coelho Guimarães e os advogados Rubens Vellinho e Henrique Giusti.
- Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Ensino Básico Federal (ingresso, requisitos, remuneração, retribuição por titulação, regime de trabalho, estágio probatório);
- Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores;
- Desenvolvimento na Carreira do EBTT e EBF (progressão funcional, interstício, avaliação de desempenho, titulação);
- Opção para carreira do EBF para o EBTT;
- Lei 12.772 e carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação;
- Aposentadoria especial - Novo entendimento do STF em mandados de injunção;
- 30 horas para assistentes sociais;
- Periculosidade para vigilantes;
- Piso do magistério - nova decisão do STF em Embargos de Declaração;
- CNPJ autônomo e vinculado: Implicações jurídicas e administrativas para o SINASEFE e Seções Sindicais;
- Reconhecimento de Saberes e Conhecimento para aposentados;
- Acúmulo de Cargos pelos Servidores Técnico-administrativos – Modificação do Artigo 37, Inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal;
- Docente e férias durante licença-capacitação;
- Ausência de opção para os docentes do PUCRECE para o EBTT;
- Previdência Complementar dos servidores públicos.
A Seção Sindical Pelotas estará representada pelo Coordenador de Ação Rogério Coelho Guimarães e os advogados Rubens Vellinho e Henrique Giusti.