SUSPENSÃO DE FÉRIAS NA GREVE

A Seção Sindical IFSul encaminhou documento à PROGEP, referente aos aspectos legais da suspensão de férias durante o período de greve. O documento está reproduzido a seguir:


Pelotas, 15 de julho de 2015.


Do: SINASEFE – Seção Sindical IFSul
Ao: Sr. Nilo Campos
     Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Sul-rio-grandense
Assunto: suspensão de férias (solicita)


                      O SINASEFE - Seção Sindical IFSul, por seu diretor abaixo assinado, em nome de todos associados e demais membros da categoria a qual legalmente representa, vem comunicar e requerer ao Sr. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas que:

                     1- Em virtude da decisão tomada na Assembleia Geral convocada pelo sindicato, no dia 13 deste mês, os docentes e técnico-administrativos resolveram deflagrar greve a partir do dia 20 também do corrente mês;
                     2- Considerando que no exercício da greve as relações de trabalho entre os docentes e técnico-administrativos e esta Instituição de Ensino ficam interrompidas e/ou suspensas, o mesmo ocorrerá com o período de férias;
                    3- Ou seja, as férias já concedidas ou por conceder, que se encontre em curso ou em fase de início, deverão ser suspensas e/ou interrompidas, para posterior remarcação e gozo;
                 4- Portanto, conforme entendimento desta Seção Sindical, a presente comunicação cumpre a exigência de tornar público ao IF-Sul a intenção de que o período de férias já concedido e em curso e aquele por iniciar tornar-se-ão automaticamente interrompidos e/ou suspensos.

                                                                     Atenciosamente, 
             
                               
                                                          Rogério Coelho Guimarães
                                                Coordenador de Ação  

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