Postagens

Mostrando postagens de maio, 2013

PROVIDÊNCIAS PARA REATIVAR O SALÃO DE FESTAS

Desde que a Diretoria da Seção Sindical viu-se na contingência de promover alterações em seu salão de festas, tem sido intenso e o mais ágil possível, o trabalho para regularizar a situação e voltar a liberar o salão para uso dos filiados. Estão dedicados a este trabalho, de forma direta, os coordenadores Rogério Guimarães e Francisco de Assis Ferreira . Entre as ações que estão sendo tomadas destacamos  - Documentação para a Secretaria de Qualidade Ambiental: A diretoria está providenciando toda a documentação necessária para encaminhar o alvará para funcionamento. Como a documentação exigida é significativa e os prazos para a obtenção são variados, isto acarreta em demora para o protocolo. - Projeto de prevenção contra incêndio: As novas portas de acesso ao salão já estão sendo confeccionadas, atendendo as normas técnicas vigentes. Os extintores foram encaminhados para a empresa especializada providenciar as recargas, o que vinha sendo feito anualmente. Além disso, será fe

CÔMPUTO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

DIREITO ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA O FIM DE ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.091/2005. O período de licença-prêmio não gozada deve ser computado como de efetivo exercício para o fim de enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino – instituído pela Lei n. 11.091/2005 – se, na época da aposentadoria do servidor, vigia o art. 102, VIII, “e”, da Lei n. 8.112⁄1990 em sua redação original, que considerava a licença-prêmio como de efetivo exercício. Com efeito, se a licença-prêmio não gozada foi computada para o fim de aposentadoria como tempo efetivo de serviço, não pode, posteriormente, ser desconsiderada para efeito do enquadramento previsto na Lei n. 11.091/2005. É o que se infere dos termos da Súmula 359 do STF, segundo a qual, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade serão regulados

VI ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE

Nos dias 24 e 25 próximos, acontecerá em Brasília-DF o VI Encontro Jurídico do SINASEFE. Neste evento serão tratados assuntos relevantes para os servidores técnico-administrativos e docentes. A pauta será a seguinte:  - Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Ensino Básico Federal (ingresso, requisitos, remuneração, retribuição por titulação, regime de trabalho, estágio probatório);  - Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores;  - Desenvolvimento na Carreira do EBTT e EBF (progressão funcional, interstício, avaliação de desempenho, titulação);  - Opção para carreira do EBF para o EBTT;  - Lei 12.772 e carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação;  - Aposentadoria especial - Novo entendimento do STF em mandados de injunção;  - 30 horas para assistentes sociais;  - Periculosidade para vigilantes;  - Piso do magistério - nova decisão do STF em Embargos de Declaração;  - CNPJ autônomo e vinculado: Implicações jurídicas e adminis

CONVÊNIO PLENOCARD: NOVA ETAPA

Imagem
Assinado terça-feira (7) pelos diretores Francisco de Assis Ferreira e Rogério Guimarães , contrato em que o cartão PLENO será administrado pelo Grupo CONNEX. A rede de estabelecimentos credenciados foi ampliada em todo território nacional, podendo realizar compras através da internet. Além disso, agora o filiado do SINASEFE poderá parcelar o pagamento em até 12 vezes. Para planejamento do uso do cartão, a diretoria informa que o encerramento de compras ocorrerá sempre no dia 22 do mês e a liberação de crédito a partir do 5º dia útil do mês subsequente. A Seção Sindical divulgará quando haverá a migração para o novo cartão PLENO.

ENCONTRO REGIONAL SUL

Imagem
Participam do Encontro, a ser realizado em Florianópolis,  representando a Seção IFSul: MARCO ANTONIO LUZ DA SILVA ,STELA MARIS LOPES PINHEIRO,ROSELENE GUIDOTTI CLARA MARIA RIBEIRO ASSIS, TANIA  MARIABARBOZA GUERRA, ROSIMERI  ALVES VITORIA ,LUCIA BRIGIDO  GOUVEIA ,JUSSARA MARIA DA SILVA PEREIRA MARIA LUCIA DA SILVA MONTEIRO ,VITOR GONÇALVES DIAS, MAURO CASTRO MARTIN

SALÃO DE FESTAS

O fato gerador da interdição do salão de festas foi um abaixo-assinado entregue à 1ª Promotoria Pública de Justiça, com a reclamação de alguns vizinhos especialmente quanto a som alto.  Cabe salientar que a diretoria da Seção Sindical nunca tinha recebido reclamação de qualquer espécie. Após reunião do coordenador Rogério Guimarães com o Dr. Paulo Charqueiro e considerando as exigências colocadas, decidimos por manter o salão de festas interditado até podermos atendê-las devidamente. A Seção, através do coordenador de Organização Francisco de Assis em colaboração com a funcionária Lessi,  já está empenhada em obter alvará junto à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, solicitada pelo Promotor. Outra ação é apresentar o Projeto de Prevenção Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. A contratação de profissional para encaminhar o referido projeto já tinha ocorrido antes da audiência na Promotoria Pública, pois sempre tivemos a preocupação e o interesse em adequar o nosso salão

Dia do Trabalhador

Imagem